Prefeitura de Caetité emite decreto que disciplina o trânsito de veículos e animais durante festejos do 2 de Julho

Considerando a necessidade de disciplinar o trânsito de veículos e animais durante os festejos do 2 de Julho, em virtude dos desfiles comemorativos à Independência da Bahia, a Prefeitura de Caetité emitiu o Decreto nº 024/2019 que regulamenta os dias e horários de trânsito de veículos automotores e animais de montaria.

O decreto proíbe no dia 1º de julho, no horário compreendido entre às 17h e 22h30, e no dia 2 de julho, entre às 07h e 18h, o trânsito de veículos automotores na Avenida Anísio Teixeira, Avenida Santana, Rua Barão de Caetité, Praça da Catedral, Rua 2 de Julho, Ladeira da Saudade e Avenida Olimar Oliveira.

O mesmo ainda autoriza o tráfego de animais de montaria nas Ruas, Praças e Avenidas citadas anteriormente nos horários de 17h às 22h30 no dia 1º de julho, e das 07h às 18h no dia 2 de julho.

O decreto também regulamenta o uso do som e paredão em charretes ou veículos automotivos, autorizando-os somente em grupos de montaria e durante o desfile cívico, mediante cadastro prévio na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (Secelt). Ressalta-se, que os mesmos deverão ser previamente vistoriados e liberados pela Polícia Militar.

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