| O
Prefeito do Município de Caetité, no uso
de suas atribuições legais, torna público
que estarão abertas as inscrições
à Seleção Pública de candidatos
para provimento de vagas de Agentes Comunitários
de Saúde, regendo-se pelas disposições
do presente Edital.
1
- Das Disposições Preliminares
Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas
do Ministério da Saúde e Legislação
em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei
11.350/2006, e lei municipal nº 650/ 2007), sendo
o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico
Único dos Servidores do Município de Caetité-Ba.
2
- Da Divulgação
A divulgação oficial das etapas deste
Processo Seletivo dar-se-á através do
Diário Oficial do Município, dos meios
de comunicação disponíveis e de
uso comum no Município, e de avisos afixados
nos locais constantes no Anexo 2 deste Edital.
3
- Das Atribuições do Agente Comunitário
de Saúde - ACS
O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem
como atribuição o exercício de
atividades de prevenção de doenças
e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob supervisão do gestor municipal,
não sendo permitido desvio de função.
De acordo com o art. 3º, parágrafo único
da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário
de Saúde:
- A utilização de instrumentos para diagnóstico
demográfico e sócio-cultural da comunidade
de sua área de atuação;
- A promoção de ações de
educação para a saúde individual
e coletiva;
- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento
das ações de saúde de nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à
saúde;
- O estimulo à participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área da saúde;
- A realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento de situações
de risco à família;
- A participação em ações
que fortaleçam os elos entre o setor saúde
e outras políticas que promovam a qualidade de
vida.
4.
Jornada de Trabalho
O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas
diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente
podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado
o limite de 40 horas semanais.
5.
Salário e Remuneração
O salário base do ACS é de R$ 415,00 (quatrocentos
e quinze reais).
6.
Número de vagas
O número total de vagas e sua distribuição
estão definidos no Anexo 1 deste Edital.
7.
Da Inscrição
7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam
aos seguintes requisitos básicos:
- Idade igual ou acima dos 18 anos;
- Haver concluído o Ensino Fundamental;
- Residir na área geográfica por onde
concorrerá a vaga (microárea), desde a
data da publicação do edital deste processo
seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006).
7.2
Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;
- Fotocópia e original do CPF;
- Fotocópia e original de Comprovante de Residência
(Conta de água, Telefone ou luz que comprove
local de residência. Para os moradores da zona
rural, INCRA ou Declaração de dois moradores
da comunidade comprovando residência);
- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão
de Ensino Fundamental.
- Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro
documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual
de Saúde, que comprove experiência profissional
no exercício de atividades de ACS, quando for
o caso.
- Fotocópia e original de documentos que comprovem
carga horária em atividades de formação,
capacitação profissional e similares para
ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual
de Saúde, quando for o caso.
7.3
As inscrições deverão ser efetuadas
pessoalmente pelo candidato.
7.4
O candidato que apresentar para sua inscrição
declarações e documentos falsos será
eliminado do processo seletivo.
7.5
Procedimentos de inscrição:
a) Comparecer ao local de inscrição definido
no Anexo 2 deste Edital;
b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;
c) Apresentar a documentação relacionada
no item 7.2;
7.6
No ato da inscrição o candidato receberá
seu respectivo comprovante de inscrição
devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição
só terá validade se o comprovante estiver
devidamente assinado.
8.
DA SELEÇÃO
8.1 O processo seletivo constará de duas etapas,
a seguir descritas:
-
PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório
e classificatório, será constituída
de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A nota
desta etapa será a pontuação obtida
na prova.
-
SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório,
será constituída de uma prova de títulos,
cujas especificações e valores atribuídos
são apresentados no item 8.3.
8.2.
PRIMEIRA ETAPA
8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva
O conteúdo da prova objetiva está relacionado
com as atribuições de um agente comunitário
de saúde e conhecimentos gerais (compatíveis
com a exigência de Ensino Fundamental).
8.2.2
Data e locais de aplicação da Prova Objetiva
A Prova Objetiva será aplicada no dia 08 de junho
de 2008, das 9h às 11h, nos locais a serem posteriormente
divulgados.
8.2.3
Realização da Prova Objetiva
8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local
de prova com 30 minutos de antecedência do horário
marcado, munido com caneta esferográfica de tinta
azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e
do comprovante de inscrição.
8.2.3.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo
de 02 horas para sua realização.
8.2.3.3 O candidato receberá o caderno questionário
com 20 questões e Folha-Resposta, onde deverá
marcar em cada questão a alternativa correta.
Será considerada nula a resposta que estiver
rasurada.
8.2.3.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará
ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com
a Folha-Resposta devidamente assinada e respondida com
caneta azul ou preta.
8.2.4
Critérios de Eliminação da PRIMEIRA
ETAPA – PROVA OBJETIVA.
Será eliminado do processo seletivo o candidato
que obtiver na PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
nota menor que 5,0 (cinco)
8.2.5
Critérios de classificação para
SEGUNDA ETAPA- PROVA DE TÍTULOS
8.2.5.1 Serão classificados para a segunda etapa
05 (cinco) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se
à ordem decrescente da nota de classificação
da primeira etapa.
8.2.5.2 Os candidatos que obtiveram mesma nota que o
quinto colocado para cada vaga, também serão
selecionados para
SEGUNDA
ETAPA.
8.3 Segunda Etapa
8.3.1 Prova de títulos
A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição
de pontuação aos títulos apresentados
no ato da inscrição seguindo parâmetros
definidos nos itens seguintes.
8.3.1.1
Experiência Profissional
Será conferida uma pontuação específica
para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência
profissional prévia como Agente Comunitário
de Saúde de acordo com a tabela a seguir:
| Tempo
de experiência considerando admissões
até 14.02.2006 – data da promulgação
da EC nº 51/2006 |
Pontuação |
| Sem
experiência até 11 meses e 29 dias |
0,0 |
| De 1
ano a 1 ano 11 meses e 29 dias |
2,0 |
| De 2
anos a 4 anos 11 meses e 29 dias |
4,0 |
| De 5
anos ou mais |
6,0 |
8.3.2
A experiência profissional referida no item 8.3.1.1
deverá ser comprovada mediante fotocópia
da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove
a condição fornecido por Secretaria Municipal
ou Estadual de Saúde entregue no ato da inscrição.
8.3.3
Será conferida uma pontuação específica
para os candidatos com experiência profissional
prévia e que comprovadamente participaram de
cursos de capacitação, atualização
e similares voltados para Agente Comunitário
de Saúde, certificados por Secretaria Municipal
ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela
a seguir:
| Carga
horária certificada |
Pontuação |
| Sem
comprovação |
0,0 |
| De 1
h a 40h |
1,0 |
| De 41h
a 80h |
2,0 |
| De 81h
a 160h |
3,0 |
| 161h
ou mais |
4,0 |
8.3.4
A nota da segunda etapa será definida pelo somatório
de pontos obtidos de acordo com experiência profissional
e certificados de cursos ou similares, conforme itens
8.3.1.1 e 8.3.3
8.4
O resultado final da seleção pública
8.4.1 O resultado final da seleção será
obtido mediante o seguinte cálculo:
[(Nota
da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)]
/10
8.4.2
Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação,
serão adotados os seguintes critérios,
na ordem indicada abaixo, dando preferência ao
candidato que:
a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
na forma do disposto no parágrafo único
do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso)
b) Obtiver maior pontuação na Prova de
títulos
c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês
e ano.
8.4.3
O resultado final da seleção será
divulgado até 96 horas após o término
do processo seletivo.
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1 Requisitos para contratação
Por ocasião da contratação, o candidato
deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) estar quite com o serviço militar, quando
do sexo masculino;
c) morar na área geográfica (microárea)
do Município para a qual se inscreveu;
d) ter aptidão física e mental para o
exercício da função, a ser comprovada
por exames médicos realizados pela Prefeitura
Municipal;
e) haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial
e continuada.
9.2
Curso introdutório de formação
inicial e continuada
Como requisito essencial para a contratação
(ou investidura no cargo) de ACS o candidato aprovado
no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso
Introdutório de Formação Inicial
e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006),
com carga horária de 40 horas, coordenado pela
Escola de Formação Técnica em Saúde
Prof. Jorge Novis da SESAB e que se realizará
em período posteriormente divulgado.
9.3 Participarão do Curso Introdutório
de Formação Inicial e Continuada os dois
primeiros classificados por vaga de titular, sendo que
a nota do Curso não altera a ordem de classificação
da seleção.
9.4
Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo
e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório
de Formação Inicial e Continuada"
serão nomeados para provimentos dos cargos ou
convocados para firmarem contratos de trabalho com o
Município. Quando convocados os candidatos deverão
obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada
pela Secretaria Municipal de Saúde os documentos
(com cópia) listados a seguir:
- Carteira de identidade;
- Título de eleitor e comprovante de votação
no último pleito eleitoral;
- Documento comprobatório de que está
quite com o serviço militar, no caso de candidatos
do sexo masculino;
- Atestado médico de aptidão física
e mental para o exercício da função;
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
- Comprovante de residência do candidato;
- Certidão negativa de antecedentes policiais
e criminais, nos últimos cinco anos;
- Certificado de conclusão, com aproveitamento
curso introdutório de formação
inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).
9.5
Considera-se que “concluiu com aproveitamento
o Curso Introdutório de Formação
Inicial e Continuada”, aquele candidato que obtiver
ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0
(sete) em avaliação específica
do Curso.
9.6
O candidato convocado que não comparecer no prazo
para a contratação será considerado
como desistente, sendo convocado o candidato classificado
subseqüente.
10.
RECURSOS
10.1.
Recursos referentes à I Etapa (gabarito, questões
e nota da prova) e à II Etapa (prova de títulos)
do Processo Seletivo poderão ser apresentados
por escrito na Secretaria Municipal de Saúde
até 24 horas após a divulgação
do resultado de cada etapa.
10.2
Os recursos referentes à I Etapa e à II
Etapa do Processo Seletivo, serão analisados
e julgados em até 48 horas após recebimento
dos mesmos pela equipe responsável pela seleção
da respectiva Diretoria Regional de Saúde, com
apoio do nível central da SESAB.
11.
ADVERTÊNCIA
Em qualquer fase do processo seletivo ou após
a seleção, caso seja detectada alguma
inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos
para a inscrição, o candidato será
automaticamente desligado ou eliminado do processo.
12.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade
de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação
da homologação do resultado final, prorrogável
uma vez, por igual período, se houver candidatos
aprovados e ainda não contratados.
12.2
Durante o prazo de validade deste processo seletivo
público, os nele aprovados serão convocados
com prioridade sobre novos selecionados/concursados
para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários
de saúde, ainda que para provimento de vagas
surgidas durante a sua realização e mesmo
após a sua conclusão.
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 A inscrição do candidato importará
no conhecimento das instruções e na aceitação
das condições do processo de seleção,
tais como se acham estabelecidas neste Edital.
13.2
Os locais, data e horário para realização
da I Etapa (Prova Objetiva) da seleção
serão amplamente divulgados em meios de comunicação
disponíveis, com antecedência mínima
de 01 semana da data de aplicação da prova.
13.3
Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal
de Caetité, contará com o apoio técnico
e logístico e acompanhamento da Secretaria de
Saúde do Estado da Bahia - Sesab, através
de sua Diretoria de Atenção Básica
– DAB e Diretoria Regional de Saúde - DIRES.
13.4
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Gabinete
do Prefeito, em 15 de abril de 2008.
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
ANEXO 1
Número e distribuição das vagas
para TITULAR
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Vagas |
N°
da Área |
Nº
da Microárea |
Descrição
da Microárea |
01 |
002 |
05 |
Distrito de Caldeiras ( SEDE) e Fazenda Alto do
Tanque |
01 |
002 |
10 |
Fazenda Gurunga, Fazenda Boa Vista, Fazenda Gameleira. |
01 |
002 |
11 |
Fazenda Lagoa Grande, Fazenda Lagoa Grande II,
Fazenda São Bento, Fazenda Roçado |
01 |
002 |
12 |
Distrito Brejinho das Ametistas
( SEDE)
|
01 |
002 |
13 |
Fazenda Vargem, Fazenda Gameleira, Fazenda Feiticeira,
Fazenda Angico, Fazenda Contendas, Fazenda Lagoa
Nova, Fazenda Melancias. |
01 |
002 |
14 |
Fazenda Campinas, Fazenda Alagadiço, Fazenda
Lameiro, Fazenda Cabeça da Onça. |
01 |
002 |
15 |
Bairro Ovídio Teixeira: Rua Padre José
de Anchieta e Travessa Rio Grande. |
01 |
002 |
16 |
Bairro Nossa Senhora da Paz : Rua 01 Barro Preto,
Rua 02 Barro Preto, Rua 03 Barro Preto, Rua 06 Barro
Preto, Rua 07 Barro Preto, Rua 08 Barro Preto.
Bairro Alto Buenos Aires: Avenida Prefeito Olimar
Oliveira Rodrigues. |
01 |
002 |
17 |
Bairro Ovídio Teixeira: Rua José
Bonifácio, Travessa José Bonifácio,
Rua Osvaldo de Andrade, Travessa Osvaldo de Andrade,
Travessa 02 Piauí. |
01 |
002 |
18 |
Bairro Ovídio Teixeira: Rua Piauí,
Travessa 01 Piauí, Travessa Santa Rita, Travessa
Luis Bento |
01 |
002 |
19 |
Bairro Escola Agrícola |
Número e distribuição
das vagas para formação de CADASTRO RESERVA
Distribuição das vagas
| Vagas |
N° da Área |
Nº da Microárea |
Descrição da Microárea |
| 01 |
001 |
01 |
Zona Rural: Cachoeirinha e Fazenda Lagoa do Veado |
| 01 |
001 |
02 |
Bairro Santo Antonio: Rodovia Caetité-
Igaporã, Rua Guilhermina de Souza, Rua Adilino
Pinto, Rua Antônio Faustino, Travessa Antonio
Faustino 01,02 e03 |
| 01 |
001 |
03 |
Bairro Ovídio Teixeira: Rua 01 Escola Agrícola,
Rua Otacílio Gomes, Avenida Monsenhor Osvaldo
Magalhães, Travessa Anísio Machado,
Travessa Monteiro Lobato |
| 01 |
001 |
04 |
Bairro Ovídio Teixeira: Rua Osvaldo Melo,
Travessa Olavo Bilac, Travessa Carlos Drumont ,
Rua Leonor Pereira
( a partir da travessa Carlos Drumont até
encontro com a rua Otacílio Gomes), Travessa
Gregório de Matos, Travessa Érico
Veríssimo, Travessa Manoel Bandeira, Rua
Laudelino Alves. |
| 01 |
001 |
05 |
Zona Rural: Fazenda Tabua e Fazenda Brás
(Próximo a SEDE) |
| 01 |
001 |
06 |
Bairro Ovídio Teixeira: Avenida Valdik
Soriano, Rua Livramento, Rua 15 de Novembro, Rua
Jaime de Brito, Travessa Cassimiro de Abreu, Travessa
Cecília Meireles, Travessa Copacabana, Travessa
Leonor Pereira 01 e 02. |
| 01 |
001 |
07 |
Bairro São José: Travessa Clemente
Tanajura 01 e 02, Rua Clemente Tanajura, Rua Dom
José Pedro Costa, Rua José Anísio
Chaves, Avenida Contorno, Travessa 3 Dom José
Pedro Costa, Rua Tereza de Oliveira. |
| 01 |
001 |
08 |
Zona Rural: Fazenda Lagoa dos Furados, Fazenda
Pedro Santos, Fazenda Cercado, Fazenda Boca Morta,
Fazenda Lameira |
| 01 |
001 |
09 |
Bairro Rancho Alegre: Travessa Jatobá,
Rua Mauá, Travessa Mauá, Travessa
Mauá B, Travessa Mauá C, Travessa
Prefeito Dácio Oliveira, Travessa B Prefeito
Dácio Oliveira, Avenida Prefeito Dácio
Oliveira ( até a avenida contorno), Rua Manoel
Fausto, Rodovia Caetité- Guanambi, Travessa
Rodovia Caetité- Guanambi, Travessa do Morro. |
| 01 |
001 |
10 |
Zona Rural: Fazenda Riacho da Vaca, Fazenda Carambola,
Fazenda Jurema Baixão, Fazenda Cercadinho. |
| 01 |
01 |
11 |
Bairro Ovídio Teixeira: Travessa Fernão
Dias, Avenida Antônio de Almeida, Avenida
Paraná, Travessa Visconde de Mauá,
Travessa Gonçalves Dias. |
| 01 |
001 |
12 |
Bairro Alto Buenos Aires: Rua Anhanguera, Travessa
São Marcos, Ladeira da Saudade, Rua Almerinda
de Brito, Rua Santa Terezinha, Rua Graciliano Ramos,
Rua do Cruzeiro. |
| 01 |
001 |
13 |
Bairro Santo Antônio: Rua Advando Santos,
Rua Brasília.
Bairro Alto Buenos Aires: Rua Graciliano Ramos,
Rua Rubens Braga, Rua Lourenço Pereira, Rua
Manoel Monteiro, Travessa Sebastião Alves,
Rua Joaquim Donato, Rua Buenos Aires. |
| 01 |
001 |
14 |
Bairro Centro: Avenida João Deolino Alves,
Travessa Idalino B. da Silva, Rua Idalino B. da
Silva, Praça Rodrigues Lima, Rua Durval de
Castro, Rua Sebastião Neves, Rua professor
Antônio Meires, Rua Caculé, Praça
Dr. DeoclecianoTeixeira, Rua Córrego Bastos,
Travessa Alegre, Rua Pernambuco, Praça Pompeu
F. da Cunha, Rua 12 de Outubro. |
| 01 |
001 |
15 |
Zona Rural: Fazenda Santa Luzia, Fazenda Piripiri,
Fazenda Caraolho. |
| 01 |
001 |
16 |
Alto do Cristo: Avenida Monte das Oliveiras, Travessa
Monte das Oliveiras, Travessa Nossa Senhora das
Graças, Avenida Divino Santos( até
Travessa Nossa Senhora Aparecida), Rua São
Mateus. |
| 01 |
001 |
17 |
Bairro Alto do Cristo: Avenida monte das Oliveiras,Avenida
Divino Santos(a partir da Travessa Nossa Senhora
Aparecida até Avenida Dom Manoel Raimundo
melo), Travessa Menino Jesus de Praga, Travessa
dos Profetas, Rua Vale do Jordão. |
| 01 |
001 |
18 |
Zona Rural: Fazenda Umbu, Fazenda Cachoeirinha. |
| 01 |
001 |
19 |
Zona Rural: Distrito Pajeú dos Ventos (SEDE) |
| 01 |
001 |
20 |
Bairro Ovídio Teixeira: Rua Coração
de Maria, Avenida Santa Catarina, Rua José
Urcino Ourino, Travessa Paulo Freire. |
| 01 |
001 |
21 |
Bairro Ovídio Teixeira: Travessa Jorge
Amado, Rua são Gonçalo, Rua Lomar
Pereira(a partir da Ladeira da Saudade até
Travessa Leonor Pereira. |
| 01 |
001 |
22 |
Bairro Observatório: Rua Guilherme de castro,
Rua Paramirim, Rua Francisco da R. Guimarães, Rua
Domingues da Silva, Rua Josué Manoel do Nascimento,
Rua Mateus Cunha |
| 01 |
001 |
23 |
Bairro Alto Buenos Aires: Avenida Nilo Perçanha,
Rua Vicência Santos, Travessa Vicência
Santos I e II.
Bairro Nossa Senhora da Paz: Rua 04 Barro Preto,
Rua 09 Conjunto Habitacional. |
| 01 |
001 |
24 |
Zona Rural: Brejinho das Ametistas (SEDE) |
| 01 |
001 |
25 |
Bairro Observatório: Rua Alto do Observatório
II e III, Rua Nova Alto do Observatório.
Travessa Rosalio de Souza, Travessa Guilherme de
Castro, Rua Alto do Observatório V, Travessa
do Observatório, Rua Professor Helio Negreiros
|
| 01 |
001 |
26 |
Bairro Chácara: Rua José Joaquim
de Oliveira, Rua Armindo Soares, Travessa José
de Oliveira, Travessa C José de Oliveira,
Rua da Chácara, Rodovia Caetité-Igaporã,
Avenida Bela Vista, Rua Duarte da Costa, Travessa
Duarte da Costa, Avenida Prefeito Dácio Oliveira. |
| 01 |
001 |
27 |
Bairro Alto Buenos Aires: Avenida Otacília
de Souza, Rua 5, Rua Barro Preto, Travessa Otacília
Batista de Souza, Rua Benedita Alves. |
| 01 |
001 |
28 |
Bairro Centro: Praça Dr Jairo Pontes, Travessa
Dirce Cirqueira, Rua Dirce Cirqueira, Praça
Getulio Vargas, Avenida Anísio Teixeira,
Rua dos Maçons, Rua Palestina, Rua Rui Barbosa,
Avenida Dr Woquinton Fernandes Teixeira. |
| 01 |
001 |
29 |
Bairro Ovídio Teixeira: Avenida Luiz Gomes,
Travessa Eponina, Avenida Luiz Bento, Rua Augusto
dos Anjos, Travessa Américo Valpúcio,
Travessa Piauí. |
| 01 |
001 |
30 |
Bairro Centro: Rua Barão de Caetité,
Avenida Santana, Praça da Catedral, Rua 2
de Julho, Travessa do Barão. |
Número e distribuição
das vagas para formação de CADASTRO RESERVA
Distribuição das vagas
Vagas |
N°
da Área |
Nº
da Microárea |
Descrição
da Microárea |
| 01 |
002 |
01 |
Zona Rural: Fazenda Sambaíba |
| 01 |
002 |
02 |
Zona Rural: Fazenda Cabeça do Veado e Fazenda
André. |
| 01 |
002 |
03 |
Zona Rural: Fazenda Formosa I, Fazenda Lagoa da
Cobra, Fazenda Lagoa de Dentro, Fazenda Cajazeira. |
| 01 |
002 |
04 |
Zona Rural: Fazenda Fundo da Vargem, Fazenda Jatobazinho,
Fazenda Tabuleirinho, Fazenda Furadinho, Fazenda
Baixa da Cisterna, Fazenda Tanque de Gino, Fazenda
Sítio Batista, Fazenda Cajazeira. |
| 01 |
002 |
05 |
Zona Rural: Distrito Caldeiras (SEDE) e Fazenda
Alto do Tanque. |
| 01 |
002 |
06 |
Zona Rural: Fazenda Tamburil, Fazenda Cacimbas,
Fazenda Veredas |
| 01 |
002 |
07 |
Zona Rural: Fazenda Berinjela, Fazenda Chapada. |
| 01 |
002 |
08 |
Zona Rural: Fazenda Sapé, Fazenda Açude,
Fazenda Chapada. |
| 01 |
002 |
09 |
Zona Rural: Fazenda Cristal, Fazenda Papamel,
Fazenda São Simão, Fazenda Vereda. |
| 01 |
002 |
10 |
Zona Rural: Fazenda Gurunga, Fazenda Boa Vista,
Fazenda Gameleira. |
| 01 |
002 |
11 |
Zona Rural: Fazenda Lagoa Grande, Fazenda Lagoa
Grande II, Fazenda São Bento, Fazenda Roçado |
| 01 |
002 |
12 |
Zona Rural: Distrito Brejinho das Ametistas (
SEDE) |
| 01 |
002 |
13 |
Zona Rural: Fazenda Vargem, Fazenda Gameleira,
Fazenda Feiticeira, Fazenda Angico, Fazenda Contendas,
Fazenda Lagoa Nova, Fazenda Melancias. |
| 01 |
002 |
14 |
Zona Rural: Fazenda Campinas, Fazenda Alagadiço,
Fazenda Lameiro, Fazenda Cabeça da Onça. |
| 01 |
002 |
15 |
Bairro Ovídio Teixeira: Rua Padre José
de Anchieta e Travessa Rio Grande. |
| 01 |
002 |
16 |
Bairro Nossa Senhora da Paz: Rua 01 Barro Preto,
Rua 02 Barro Preto, Rua 03 Barro Preto, Rua 06 Barro
Preto, Rua 07 Barro Preto, Rua 08 Barro Preto.
Bairro Alto Buenos Aires: Avenida Prefeito Olimar
Oliveira Rodrigues. |
| 01 |
002 |
17 |
Zona Rural: Bairro Ovídio Teixeira: Rua
José Bonifácio, Travessa José
Bonifácio, Rua Osvaldo de Andrade, Travessa
Osvaldo de Andrade, Travessa 02 Piauí. |
| 01 |
002 |
18 |
Zona Rural: Bairro Ovídio Teixeira: Rua
Piauí, Travessa 01 Piauí, Travessa
Santa Rita, Travessa Luis Bento |
| 01 |
002 |
19 |
Bairro Escola Agrícola |
Número e distribuição
das vagas para formação de CADASTRO RESERVA
Distribuição das vagas
Vagas |
N°
da Área |
Nº
da Microárea |
Nº
da Microárea |
01 |
003 |
01 |
Fazendas:Rio Grande 1 e 2; Sacouto; Pouçoes;
Gonçalo; Vereda; Curral Velho |
01 |
003 |
02 |
Fazendas:Terra; Quebrado; As vargens;Mangabeira;
Invernada |
01 |
003 |
03 |
Fazendas:Sitio da Manga; Pau ferro; Bebedouro;
Imburana; Água Preta; |
01 |
003 |
04 |
Fazendas:Taquaril;Lagoa do Mestre; Jatobá;Soa
bento; Barra Velha; Barra dos farias; Roçado |
01 |
003 |
05 |
Fazendas:Braúna; Impueira; Anguá;
Mata do Anguá |
01 |
003 |
06 |
Fazendas:Limoeiro;Lagoa do Vigário;Lagoa
dos Patos;Barra de Caetité;São Miguel |
01 |
003 |
07 |
Fazendas:Elefante; Tamburil;Curralinho; Curral
Novo;Encruzilhada;Lagoa de Baixo;Grama;As Lagoas;Tanque
novo |
01 |
003 |
08 |
Fazendas:Rapa; Cana Brava de Açoita Cavalo;
Manoel Vicente |
01 |
003 |
09 |
Fazendas:Barreira de Brejinho |
01 |
003 |
10 |
Fazendas:Vereda dos cais ; Varginha dos cais;
Baixão Grande; Pindobeira |
01 |
003 |
11 |
Fazendas:Tabocas; Paraguai; Aguanil |
01 |
003 |
12 |
Fazendas:Rio Grande;Olho D’agua; Pai Pedro;
Rancho do Meio;
Caso da roda; lagoinha; Regapé |
01 |
003 |
13 |
Fazendas:Periperi; Lagoa do Periperi;Lagoa do
mato; lagoa da pedra; Palmeira;Santa cruz; Dois
Unidos; Fundão Lamarão Santa cruz |
01 |
003 |
14 |
Fazendas:Buracão dos Magalhães;
Brejo; Riacho do Pinto |
01 |
003 |
15 |
Fazendas:Morro da gamileira; Santana; Gamileira
de fora |
01 |
003 |
16 |
Fazendas:Água quente; Palmital;Cajueiro; |
01 |
003 |
17 |
Fazendas: Pai Domingo ; Candonga; Barreiro; Ponto
da Manga; Parte de Umburana |
01 |
003 |
18 |
Fazendas:Morais; As Lajes; Caminho Velho;Lajedo
Preto; Pedra Grande; Bebedouro; Baraúna |
01 |
003 |
19 |
Fazendas:Pau à Pique ; Radiador; Serragem |
01 |
003 |
20 |
Aroeira; tigre; chaco;pedra Grande; nova aliança |
01 |
003 |
21 |
Fazendas: Cana Brava; Campinas; Pá- da-
Ladeira |
01 |
003 |
22 |
Fazendas:Lameiras; Umbaúba; Boca da Vargem;
Sítio Rodrigues; Lagoa de Dentro; Vargem
do Sol |
01 |
003 |
23 |
Fazendas:Tanquinho; Malhada; Laje |
01 |
003 |
24 |
Fazendas:Cristina 1 e2 ;Olhos D’agua; Barriguda |
01 |
003 |
25 |
Fazendas:Cristina 1 e2 ;Olhos D’agua; Barriguda |
01 |
003 |
26 |
Fazendas:Lamarão; Coitezinho; Angicos;
Morro; Parte da Cana Brava |
01 |
003 |
27 |
Fazendas:Escadinha; Pirajá |
01 |
003 |
28 |
Fazendas:Lagoa das Cinzas; Taperinha; Limoeiro;Lagoa
dos Furados; Nogueira; às quebradas |
01 |
003 |
29 |
Lagoa das Éguas, Pau de Copa; Tanque;Tamburiu;
Baixão;Lagoa do Canto;Curiçaca; Duas
Lagoas |
01 |
003 |
30 |
Pau-ferro;Mucambo Juazeiro;Varginha; Caldeirão;Pega
bem Roçadinho; Juazeiro |
Número e distribuição das
vagas para formação de CADASTRO RESERVA
Distribuição das vagas
Vagas |
N°
da Área |
Nº
da Microárea |
Descrição
da Microárea |
01 |
004 |
01 |
Pajeú dos Ventos: Rua Augusta Ladeia, Rua
Santa Helena, Praça do Mercado, Travessa
do Mercado, Saída para Caetité |
01 |
004 |
02 |
Fazenda Lagedo Grande, Sitio N.Srª Aparecida,
Fazenda Riacho Seco, Fazenda Veado Tolo, Fazenda
Oiterinho de Pedras, Fazenda São Lucas, Fazenda
Lagoa Comprida, Fazenda São Vicente, Fazenda
Carnaíba de Fora, Sítio Boa Esperança |
01 |
004 |
03 |
Fazenda Lajedo do Auroca, Fazenda Pau Ferro, Fazenda
Vereda, Fazenda Lagoa Redonda, Fazenda Lagoa do
Mato, Fazenda Lagedão |
01 |
004 |
04 |
Fazenda Alagadiço,Fazenda Baixa do Cardoso,
Fazenda São Felipe |
01 |
004 |
05 |
Fazenda Vereda do Cercado, Fazenda Brejinho, Fazenda
Cerrado, Fazenda Porcos |
01 |
004 |
06 |
Fazenda Cuba, Fazenda Tucano, Fazenda Vargem Formosa,
Fazenda Serra da Mutamba, Fazenda Volta, Fazenda
Sítio do Ouro |
01 |
004 |
07 |
Fazenda Fundo dos Morros, Fazenda Morros, Fazenda
Pinga, Fazenda Quebra-braço. |
01 |
004 |
08 |
Fazenda Tanquinho de Aroeira, Fazenda Lagoa do
Arroz, Fazenda Morro do Basílio |
01 |
004 |
09 |
Fazenda Pau D’arco, Fazenda Formosa II,
Fazenda Angico, Fazenda Solidão. |
01 |
004 |
10 |
Pajeú dos Ventos: Rua do Campo, Fazenda
Salina, Fazenda Zé Gonçalo, Fazenda
Lagoa Nova, Fazenda Quixaba, Fazenda Novatinho,
Fazenda Boa Sorte, Fazenda Mulungu, Fazenda Quatir,
Fazenda Bela Vista, Fazenda Andaraí, Fazenda
Lagoa Comprida, Fazenda Lagoa Redonda. |
01 |
004 |
11 |
Fazenda Ilha, Fazenda Mata |
01 |
004 |
12 |
Fazenda Escadinha, Fazenda Lagoa Félix
Pereira, Fazenda Cabeça das Vargens, Fazenda
Maracujá, Fazenda Arapuá |
01 |
004 |
13 |
Santa Luzia: Fazenda Boa Vista , Fazenda Lagoa
do Canto |
01 |
004 |
14 |
Fazenda Serrote, Fazenda Sussapara, Fazenda Lagoa
do Serrote, Fazenda Serrote 1º |
01 |
004 |
15 |
Fazenda Lagoa do Mato |
01 |
004 |
16 |
Fazenda Mangueira, Fazenda Barbatimão,
Fazenda Barrinha |
01 |
004 |
17 |
Santa Luzia: Fazenda Lagoa do Jacaré, Fazenda
Lagoa da Vargem, Fazenda Lagoa da Cobra, Fazenda
Lagoa dos Bois, Fazenda Limeira |
01 |
004 |
18 |
Fazenda Baraunas, Fazenda Salinas, Fazenda Pé
do Morro, Fazenda Lage, Fazenda Olho d’água,
Fazenda Sítio, Fazenda Furado Grande, Fazenda
Bela Vista |
01 |
004 |
19 |
Fazenda Aguinha, Fazenda Sitio dos Gerais, Fazenda
Serra, Fazenda Elias, Fazenda Curral Velho |
01 |
004 |
20 |
Fazenda Quessegue, Fazenda Lagoinha, Fazenda Baixão,
Fazenda Monte Vídeo, Fazenda Vídeo,
Fazenda Cachoeira, Fazenda Lagoa do Mato, Fazenda
Juazeirinho |
01 |
004 |
21 |
Fazenda Barra de Aroeiras, Fazenda Mandiga, Fazenda
Passagem do Limoeiro, Fazenda Hospício, Fazenda
Poço Dantas |
01 |
004 |
22 |
Fazenda Lagoa Grande, Fazenda Cacimba, Fazenda
Mangueira |
01 |
004 |
23 |
Fazenda Brejo dos Padres, Fazenda Piragí,
Fazenda Sucupira |
01 |
004 |
24 |
Fazenda Lagoa Comprida, FazendaCaraíba,
Fazenda Espinheiro, Fazenda Tanquinho de Santa Luzia,
Fazenda Boca da Caatinga, Fazenda Lagoa Redonda,
Fazenda Mocó |
01 |
004 |
25 |
Fazenda Forquilha, Fazenda Paulo, Fazenda Covas,
Fazenda Roçadão, Fazenda Passagem
da Onça, Fazenda Vargem do Anguá,
Fazenda Pedra Redonda |
01 |
004 |
26 |
Fazenda Lagoa do Fundo, Fazenda Olho d’água,
Fazenda Tamanduá, Fazenda Jurema, Fazenda
Bom Sucesso |
01 |
004 |
27 |
Santa Luzia: Fazenda Olaria, Fazenda São
Miguel I e Fazenda São Miguel II |
01 |
004 |
28 |
Fazenda Umbuzeiro, Fazenda Limoeiro, Fazenda Lagoa
do Araçá, Fazenda Mutuca, Fazenda
Vintém, Fazenda Xavier |
01 |
004 |
29 |
Fazenda Açoita Cavalo I, Fazenda Açoita
Cavalo II, Fazenda Mata, Fazenda Rio da Faca, Fazenda
Chácara, Fazenda Antas |
01 |
004 |
30 |
Fazenda Nova, Fazenda Barro Duro, Fazenda Lagoa
de Fora, Fazenda Lagoa da Pedra, Fazenda Carnaíba
de Fora. |
Número e distribuição das vagas
para formação de CADASTRO RESERVA
Distribuição das vagas
Vagas |
N°
da Área |
Nº
da Microárea |
Descrição
da Microárea |
| 01 |
005 |
01 |
Fazenda Rabicha, Fazenda Passagem da Areia I ,
Passagem da Areia II, Fazenda Brejo Sujo. |
| 01 |
005 |
02 |
Fazenda Gameleira de Maniaçú, Fazenda
Colônia do Juazeiro. |
| 01 |
005 |
03 |
Maniaçú ( Sede) |
| 01 |
005 |
04 |
Fazenda Lagoa de Fora, Fazenda Olho d’água,
Fazenda Angico. |
| 01 |
005 |
05 |
Fazenda Junquinho, Fazenda Tabuleiro. |
| 01 |
005 |
06 |
Fazenda Engazeira, Fazenda Vargem da Onça. |
| 01 |
005 |
07 |
Fazenda Melancial, Fazenda
Lagoa do Barro |
| 01 |
005 |
08 |
Maniaçú (SEDE) |
| 01 |
005 |
09 |
Fazenda Papagaio, Fazenda Tanquinho de Maniaçú. |
| 01 |
005 |
10 |
Fazenda Bangüê, Fazenda Vilão,
Fazenda Taperinha. |
| 01 |
005 |
11 |
Fazenda Barreiro, Fazenda Tamanduá. |
Anexo 2
Informações sobre local, data e horário
para inscrição:
| LOCAL |
PERÍODO (Datas) |
HORÁRIO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
18/04/2008 a 05/05/2008 |
08:00 às 11:30 e
14:00 às 17:00 |
Anexo 3
A- Conteúdo Programático
da Prova Objetiva:
1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência
de Ensino Fundamental
2. Princípios do Sistema Único de Saúde.
SUS;
3. Promoção, prevenção e
proteção à Saúde;
4. Noções de Vigilância à
Saúde;
5. Ações de Educação em
Saúde na Estratégia Saúde da Família;
6. Participação Social;
7. A Estratégia Saúde da Família,
como re-orientadora do modelo de atenção
básica à saúde.
B- Referências Bibliográficas:
1. BRASIL, Câmara dos Deputados.
Constituição Brasileira de 1988 –
Título VIII. Capitulo II. Seção
II. Da saúde
2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990
3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990
4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria
MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova
a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção
Básica para o Programa Saúde da Família
(PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde
(PACS).Diário Oficial da República Federativa
do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de
março de 2006. Seção I.
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