h o m e e . m a i l
Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra . Bahia
  . Canais
 
Telefones Úteis
Ouvidoria
Lei Orgânica
Câmara Municipal
.
  . Atendimento
 
SERVIDOR
.
  . Secretarias
 
Administração
Ação Social
Agricultura
Educação
Infra-Estrutura
Meio Ambiente
Recursos Hídricos
Saúde
Controladoria Interna
.
  . Onde estamos
 
Prefeitura Municipal de Caetité
Endereço:

Praça. Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Centro
Caetité . Bahia
CEP 46400-000
Telefax:
(77) 3454-8000
(77) 3454-8008
.
Contas Públicas
Notícias de Caetité 
CONCURSO IMPRIMIR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2008

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

O Prefeito do Município de Caetité, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - Das Disposições Preliminares
Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e lei municipal nº 650/ 2007), sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico Único dos Servidores do Município de Caetité-Ba.

2 - Da Divulgação
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo 2 deste Edital.

3 - Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS
O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.
De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:
- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;
- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. Jornada de Trabalho
O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. Salário e Remuneração
O salário base do ACS é de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

6. Número de vagas
O número total de vagas e sua distribuição estão definidos no Anexo 1 deste Edital.

7. Da Inscrição
7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:
- Idade igual ou acima dos 18 anos;
- Haver concluído o Ensino Fundamental;
- Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga (microárea), desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006).

7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;
- Fotocópia e original do CPF;
- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);
- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental.
- Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso.
- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, quando for o caso.

7.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.5 Procedimentos de inscrição:
a) Comparecer ao local de inscrição definido no Anexo 2 deste Edital;
b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;
c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

8. DA SELEÇÃO
8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.3.

8.2. PRIMEIRA ETAPA
8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva
O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um agente comunitário de saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental).

8.2.2 Data e locais de aplicação da Prova Objetiva
A Prova Objetiva será aplicada no dia 08 de junho de 2008, das 9h às 11h, nos locais a serem posteriormente divulgados.

8.2.3 Realização da Prova Objetiva
8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.
8.2.3.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.
8.2.3.3 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.
8.2.3.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta devidamente assinada e respondida com caneta azul ou preta.

8.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco)

8.2.5 Critérios de classificação para SEGUNDA ETAPA- PROVA DE TÍTULOS
8.2.5.1 Serão classificados para a segunda etapa 05 (cinco) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.
8.2.5.2 Os candidatos que obtiveram mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionados para

SEGUNDA ETAPA.
8.3 Segunda Etapa
8.3.1 Prova de títulos
A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

8.3.1.1 Experiência Profissional
Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 – data da promulgação da EC nº 51/2006
Pontuação
Sem experiência até 11 meses e 29 dias
0,0
De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias
2,0
De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias
4,0
De 5 anos ou mais
6,0

8.3.2 A experiência profissional referida no item 8.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregue no ato da inscrição.

8.3.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares voltados para Agente Comunitário de Saúde, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada Pontuação
Sem comprovação
0,0
De 1 h a 40h
1,0
De 41h a 80h
2,0
De 81h a 160h
3,0
161h ou mais
4,0

8.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.3.1.1 e 8.3.3

8.4 O resultado final da seleção pública
8.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /10

8.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:
a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
b) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos
c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.4.3 O resultado final da seleção será divulgado até 96 horas após o término do processo seletivo.


9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1 Requisitos para contratação
Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
c) morar na área geográfica (microárea) do Município para a qual se inscreveu;
d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;
e) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

9.2 Curso introdutório de formação inicial e continuada
Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado.

9.3 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os dois primeiros classificados por vaga de titular, sendo que a nota do Curso não altera a ordem de classificação da seleção.

9.4 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde os documentos (com cópia) listados a seguir:
- Carteira de identidade;
- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;
- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
- Comprovante de residência do candidato;
- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;
- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).

9.5 Considera-se que “concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada”, aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação específica do Curso.

9.6 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

10. RECURSOS

10.1. Recursos referentes à I Etapa (gabarito, questões e nota da prova) e à II Etapa (prova de títulos) do Processo Seletivo poderão ser apresentados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

10.2 Os recursos referentes à I Etapa e à II Etapa do Processo Seletivo, serão analisados e julgados em até 48 horas após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pela seleção da respectiva Diretoria Regional de Saúde, com apoio do nível central da SESAB.

11. ADVERTÊNCIA
Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os locais, data e horário para realização da I Etapa (Prova Objetiva) da seleção serão amplamente divulgados em meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 01 semana da data de aplicação da prova.

13.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Caetité, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - Sesab, através de sua Diretoria de Atenção Básica – DAB e Diretoria Regional de Saúde - DIRES.

13.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2008.


Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal

 

ANEXO 1

Número e distribuição das vagas para TITULAR

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Vagas
N° da Área
Nº da Microárea
Descrição da Microárea
01
002
05
Distrito de Caldeiras ( SEDE) e Fazenda Alto do Tanque
01
002
10
Fazenda Gurunga, Fazenda Boa Vista, Fazenda Gameleira.
01
002
11
Fazenda Lagoa Grande, Fazenda Lagoa Grande II, Fazenda São Bento, Fazenda Roçado
01
002
12
Distrito Brejinho das Ametistas
( SEDE)
01
002
13
Fazenda Vargem, Fazenda Gameleira, Fazenda Feiticeira, Fazenda Angico, Fazenda Contendas, Fazenda Lagoa Nova, Fazenda Melancias.
01
002
14
Fazenda Campinas, Fazenda Alagadiço, Fazenda Lameiro, Fazenda Cabeça da Onça.
01
002
15
Bairro Ovídio Teixeira: Rua Padre José de Anchieta e Travessa Rio Grande.
01
002
16
Bairro Nossa Senhora da Paz : Rua 01 Barro Preto, Rua 02 Barro Preto, Rua 03 Barro Preto, Rua 06 Barro Preto, Rua 07 Barro Preto, Rua 08 Barro Preto.
Bairro Alto Buenos Aires: Avenida Prefeito Olimar Oliveira Rodrigues.
01
002
17
Bairro Ovídio Teixeira: Rua José Bonifácio, Travessa José Bonifácio, Rua Osvaldo de Andrade, Travessa Osvaldo de Andrade, Travessa 02 Piauí.
01
002
18
Bairro Ovídio Teixeira: Rua Piauí, Travessa 01 Piauí, Travessa Santa Rita, Travessa Luis Bento
01
002
19
Bairro Escola Agrícola

Número e distribuição das vagas para formação de CADASTRO RESERVA

Distribuição das vagas

Vagas N° da Área Nº da Microárea Descrição da Microárea
01 001 01 Zona Rural: Cachoeirinha e Fazenda Lagoa do Veado
01 001 02 Bairro Santo Antonio: Rodovia Caetité- Igaporã, Rua Guilhermina de Souza, Rua Adilino Pinto, Rua Antônio Faustino, Travessa Antonio Faustino 01,02 e03
01 001 03 Bairro Ovídio Teixeira: Rua 01 Escola Agrícola, Rua Otacílio Gomes, Avenida Monsenhor Osvaldo Magalhães, Travessa Anísio Machado, Travessa Monteiro Lobato
01 001 04 Bairro Ovídio Teixeira: Rua Osvaldo Melo, Travessa Olavo Bilac, Travessa Carlos Drumont , Rua Leonor Pereira
( a partir da travessa Carlos Drumont até encontro com a rua Otacílio Gomes), Travessa Gregório de Matos, Travessa Érico Veríssimo, Travessa Manoel Bandeira, Rua Laudelino Alves.
01 001 05 Zona Rural: Fazenda Tabua e Fazenda Brás (Próximo a SEDE)
01 001 06 Bairro Ovídio Teixeira: Avenida Valdik Soriano, Rua Livramento, Rua 15 de Novembro, Rua Jaime de Brito, Travessa Cassimiro de Abreu, Travessa Cecília Meireles, Travessa Copacabana, Travessa Leonor Pereira 01 e 02.
01 001 07 Bairro São José: Travessa Clemente Tanajura 01 e 02, Rua Clemente Tanajura, Rua Dom José Pedro Costa, Rua José Anísio Chaves, Avenida Contorno, Travessa 3 Dom José Pedro Costa, Rua Tereza de Oliveira.
01 001 08 Zona Rural: Fazenda Lagoa dos Furados, Fazenda Pedro Santos, Fazenda Cercado, Fazenda Boca Morta, Fazenda Lameira
01 001 09 Bairro Rancho Alegre: Travessa Jatobá, Rua Mauá, Travessa Mauá, Travessa Mauá B, Travessa Mauá C, Travessa Prefeito Dácio Oliveira, Travessa B Prefeito Dácio Oliveira, Avenida Prefeito Dácio Oliveira ( até a avenida contorno), Rua Manoel Fausto, Rodovia Caetité- Guanambi, Travessa Rodovia Caetité- Guanambi, Travessa do Morro.
01 001 10 Zona Rural: Fazenda Riacho da Vaca, Fazenda Carambola, Fazenda Jurema Baixão, Fazenda Cercadinho.
01 01 11 Bairro Ovídio Teixeira: Travessa Fernão Dias, Avenida Antônio de Almeida, Avenida Paraná, Travessa Visconde de Mauá, Travessa Gonçalves Dias.
01 001 12 Bairro Alto Buenos Aires: Rua Anhanguera, Travessa São Marcos, Ladeira da Saudade, Rua Almerinda de Brito, Rua Santa Terezinha, Rua Graciliano Ramos, Rua do Cruzeiro.
01 001 13 Bairro Santo Antônio: Rua Advando Santos, Rua Brasília.
Bairro Alto Buenos Aires: Rua Graciliano Ramos, Rua Rubens Braga, Rua Lourenço Pereira, Rua Manoel Monteiro, Travessa Sebastião Alves, Rua Joaquim Donato, Rua Buenos Aires.
01 001 14 Bairro Centro: Avenida João Deolino Alves, Travessa Idalino B. da Silva, Rua Idalino B. da Silva, Praça Rodrigues Lima, Rua Durval de Castro, Rua Sebastião Neves, Rua professor Antônio Meires, Rua Caculé, Praça Dr. DeoclecianoTeixeira, Rua Córrego Bastos, Travessa Alegre, Rua Pernambuco, Praça Pompeu F. da Cunha, Rua 12 de Outubro.
01 001 15 Zona Rural: Fazenda Santa Luzia, Fazenda Piripiri, Fazenda Caraolho.
01 001 16 Alto do Cristo: Avenida Monte das Oliveiras, Travessa Monte das Oliveiras, Travessa Nossa Senhora das Graças, Avenida Divino Santos( até Travessa Nossa Senhora Aparecida), Rua São Mateus.
01 001 17 Bairro Alto do Cristo: Avenida monte das Oliveiras,Avenida Divino Santos(a partir da Travessa Nossa Senhora Aparecida até Avenida Dom Manoel Raimundo melo), Travessa Menino Jesus de Praga, Travessa dos Profetas, Rua Vale do Jordão.
01 001 18 Zona Rural: Fazenda Umbu, Fazenda Cachoeirinha.
01 001 19 Zona Rural: Distrito Pajeú dos Ventos (SEDE)
01 001 20 Bairro Ovídio Teixeira: Rua Coração de Maria, Avenida Santa Catarina, Rua José Urcino Ourino, Travessa Paulo Freire.
01 001 21 Bairro Ovídio Teixeira: Travessa Jorge Amado, Rua são Gonçalo, Rua Lomar Pereira(a partir da Ladeira da Saudade até Travessa Leonor Pereira.
01 001 22 Bairro Observatório: Rua Guilherme de castro, Rua Paramirim, Rua Francisco da R. Guimarães, Rua Domingues da Silva, Rua Josué Manoel do Nascimento, Rua Mateus Cunha
01 001 23 Bairro Alto Buenos Aires: Avenida Nilo Perçanha, Rua Vicência Santos, Travessa Vicência Santos I e II.
Bairro Nossa Senhora da Paz: Rua 04 Barro Preto, Rua 09 Conjunto Habitacional.
01 001 24 Zona Rural: Brejinho das Ametistas (SEDE)
01 001 25 Bairro Observatório: Rua Alto do Observatório II e III, Rua Nova Alto do Observatório. Travessa Rosalio de Souza, Travessa Guilherme de Castro, Rua Alto do Observatório V, Travessa do Observatório, Rua Professor Helio Negreiros
01 001 26 Bairro Chácara: Rua José Joaquim de Oliveira, Rua Armindo Soares, Travessa José de Oliveira, Travessa C José de Oliveira, Rua da Chácara, Rodovia Caetité-Igaporã, Avenida Bela Vista, Rua Duarte da Costa, Travessa Duarte da Costa, Avenida Prefeito Dácio Oliveira.
01 001 27 Bairro Alto Buenos Aires: Avenida Otacília de Souza, Rua 5, Rua Barro Preto, Travessa Otacília Batista de Souza, Rua Benedita Alves.
01 001 28 Bairro Centro: Praça Dr Jairo Pontes, Travessa Dirce Cirqueira, Rua Dirce Cirqueira, Praça Getulio Vargas, Avenida Anísio Teixeira, Rua dos Maçons, Rua Palestina, Rua Rui Barbosa, Avenida Dr Woquinton Fernandes Teixeira.
01 001 29 Bairro Ovídio Teixeira: Avenida Luiz Gomes, Travessa Eponina, Avenida Luiz Bento, Rua Augusto dos Anjos, Travessa Américo Valpúcio, Travessa Piauí.
01 001 30 Bairro Centro: Rua Barão de Caetité, Avenida Santana, Praça da Catedral, Rua 2 de Julho, Travessa do Barão.

Número e distribuição das vagas para formação de CADASTRO RESERVA

Distribuição das vagas

Vagas
N° da Área
Nº da Microárea
Descrição da Microárea
01 002 01 Zona Rural: Fazenda Sambaíba
01 002 02 Zona Rural: Fazenda Cabeça do Veado e Fazenda André.
01 002 03 Zona Rural: Fazenda Formosa I, Fazenda Lagoa da Cobra, Fazenda Lagoa de Dentro, Fazenda Cajazeira.
01 002 04 Zona Rural: Fazenda Fundo da Vargem, Fazenda Jatobazinho, Fazenda Tabuleirinho, Fazenda Furadinho, Fazenda Baixa da Cisterna, Fazenda Tanque de Gino, Fazenda Sítio Batista, Fazenda Cajazeira.
01 002 05 Zona Rural: Distrito Caldeiras (SEDE) e Fazenda Alto do Tanque.
01 002 06 Zona Rural: Fazenda Tamburil, Fazenda Cacimbas, Fazenda Veredas
01 002 07 Zona Rural: Fazenda Berinjela, Fazenda Chapada.
01 002 08 Zona Rural: Fazenda Sapé, Fazenda Açude, Fazenda Chapada.
01 002 09 Zona Rural: Fazenda Cristal, Fazenda Papamel, Fazenda São Simão, Fazenda Vereda.
01 002 10 Zona Rural: Fazenda Gurunga, Fazenda Boa Vista, Fazenda Gameleira.
01 002 11 Zona Rural: Fazenda Lagoa Grande, Fazenda Lagoa Grande II, Fazenda São Bento, Fazenda Roçado
01 002 12 Zona Rural: Distrito Brejinho das Ametistas ( SEDE)
01 002 13 Zona Rural: Fazenda Vargem, Fazenda Gameleira, Fazenda Feiticeira, Fazenda Angico, Fazenda Contendas, Fazenda Lagoa Nova, Fazenda Melancias.
01 002 14 Zona Rural: Fazenda Campinas, Fazenda Alagadiço, Fazenda Lameiro, Fazenda Cabeça da Onça.
01 002 15 Bairro Ovídio Teixeira: Rua Padre José de Anchieta e Travessa Rio Grande.
01 002 16 Bairro Nossa Senhora da Paz: Rua 01 Barro Preto, Rua 02 Barro Preto, Rua 03 Barro Preto, Rua 06 Barro Preto, Rua 07 Barro Preto, Rua 08 Barro Preto.
Bairro Alto Buenos Aires: Avenida Prefeito Olimar Oliveira Rodrigues.
01 002 17 Zona Rural: Bairro Ovídio Teixeira: Rua José Bonifácio, Travessa José Bonifácio, Rua Osvaldo de Andrade, Travessa Osvaldo de Andrade, Travessa 02 Piauí.
01 002 18 Zona Rural: Bairro Ovídio Teixeira: Rua Piauí, Travessa 01 Piauí, Travessa Santa Rita, Travessa Luis Bento
01 002 19 Bairro Escola Agrícola

Número e distribuição das vagas para formação de CADASTRO RESERVA

Distribuição das vagas

Vagas
N° da Área
Nº da Microárea
Nº da Microárea
01
003
01
Fazendas:Rio Grande 1 e 2; Sacouto; Pouçoes; Gonçalo; Vereda; Curral Velho
01
003
02
Fazendas:Terra; Quebrado; As vargens;Mangabeira; Invernada
01
003
03
Fazendas:Sitio da Manga; Pau ferro; Bebedouro; Imburana; Água Preta;
01
003
04
Fazendas:Taquaril;Lagoa do Mestre; Jatobá;Soa bento; Barra Velha; Barra dos farias; Roçado
01
003
05
Fazendas:Braúna; Impueira; Anguá; Mata do Anguá
01
003
06
Fazendas:Limoeiro;Lagoa do Vigário;Lagoa dos Patos;Barra de Caetité;São Miguel
01
003
07
Fazendas:Elefante; Tamburil;Curralinho; Curral Novo;Encruzilhada;Lagoa de Baixo;Grama;As Lagoas;Tanque novo
01
003
08
Fazendas:Rapa; Cana Brava de Açoita Cavalo; Manoel Vicente
01
003
09
Fazendas:Barreira de Brejinho
01
003
10
Fazendas:Vereda dos cais ; Varginha dos cais; Baixão Grande; Pindobeira
01
003
11
Fazendas:Tabocas; Paraguai; Aguanil
01
003
12
Fazendas:Rio Grande;Olho D’agua; Pai Pedro; Rancho do Meio;
Caso da roda; lagoinha; Regapé
01
003
13
Fazendas:Periperi; Lagoa do Periperi;Lagoa do mato; lagoa da pedra; Palmeira;Santa cruz; Dois Unidos; Fundão Lamarão Santa cruz
01
003
14
Fazendas:Buracão dos Magalhães; Brejo; Riacho do Pinto
01
003
15
Fazendas:Morro da gamileira; Santana; Gamileira de fora
01
003
16
Fazendas:Água quente; Palmital;Cajueiro;
01
003
17
Fazendas: Pai Domingo ; Candonga; Barreiro; Ponto da Manga; Parte de Umburana
01
003
18
Fazendas:Morais; As Lajes; Caminho Velho;Lajedo Preto; Pedra Grande; Bebedouro; Baraúna
01
003
19
Fazendas:Pau à Pique ; Radiador; Serragem
01
003
20
Aroeira; tigre; chaco;pedra Grande; nova aliança
01
003
21
Fazendas: Cana Brava; Campinas; Pá- da- Ladeira
01
003
22
Fazendas:Lameiras; Umbaúba; Boca da Vargem; Sítio Rodrigues; Lagoa de Dentro; Vargem do Sol
01
003
23
Fazendas:Tanquinho; Malhada; Laje
01
003
24
Fazendas:Cristina 1 e2 ;Olhos D’agua; Barriguda
01
003
25
Fazendas:Cristina 1 e2 ;Olhos D’agua; Barriguda
01
003
26
Fazendas:Lamarão; Coitezinho; Angicos; Morro; Parte da Cana Brava
01
003
27
Fazendas:Escadinha; Pirajá
01
003
28
Fazendas:Lagoa das Cinzas; Taperinha; Limoeiro;Lagoa dos Furados; Nogueira; às quebradas
01
003
29
Lagoa das Éguas, Pau de Copa; Tanque;Tamburiu; Baixão;Lagoa do Canto;Curiçaca; Duas Lagoas
01
003
30
Pau-ferro;Mucambo Juazeiro;Varginha; Caldeirão;Pega bem Roçadinho; Juazeiro



Número e distribuição das vagas para formação de CADASTRO RESERVA

Distribuição das vagas

Vagas
N° da Área
Nº da Microárea
Descrição da Microárea
01
004
01
Pajeú dos Ventos: Rua Augusta Ladeia, Rua Santa Helena, Praça do Mercado, Travessa do Mercado, Saída para Caetité
01
004
02
Fazenda Lagedo Grande, Sitio N.Srª Aparecida, Fazenda Riacho Seco, Fazenda Veado Tolo, Fazenda Oiterinho de Pedras, Fazenda São Lucas, Fazenda Lagoa Comprida, Fazenda São Vicente, Fazenda Carnaíba de Fora, Sítio Boa Esperança
01
004
03
Fazenda Lajedo do Auroca, Fazenda Pau Ferro, Fazenda Vereda, Fazenda Lagoa Redonda, Fazenda Lagoa do Mato, Fazenda Lagedão
01
004
04
Fazenda Alagadiço,Fazenda Baixa do Cardoso, Fazenda São Felipe
01
004
05
Fazenda Vereda do Cercado, Fazenda Brejinho, Fazenda Cerrado, Fazenda Porcos
01
004
06
Fazenda Cuba, Fazenda Tucano, Fazenda Vargem Formosa, Fazenda Serra da Mutamba, Fazenda Volta, Fazenda Sítio do Ouro
01
004
07
Fazenda Fundo dos Morros, Fazenda Morros, Fazenda Pinga, Fazenda Quebra-braço.
01
004
08
Fazenda Tanquinho de Aroeira, Fazenda Lagoa do Arroz, Fazenda Morro do Basílio
01
004
09
Fazenda Pau D’arco, Fazenda Formosa II, Fazenda Angico, Fazenda Solidão.
01
004
10
Pajeú dos Ventos: Rua do Campo, Fazenda Salina, Fazenda Zé Gonçalo, Fazenda Lagoa Nova, Fazenda Quixaba, Fazenda Novatinho, Fazenda Boa Sorte, Fazenda Mulungu, Fazenda Quatir, Fazenda Bela Vista, Fazenda Andaraí, Fazenda Lagoa Comprida, Fazenda Lagoa Redonda.
01
004
11
Fazenda Ilha, Fazenda Mata
01
004
12
Fazenda Escadinha, Fazenda Lagoa Félix Pereira, Fazenda Cabeça das Vargens, Fazenda Maracujá, Fazenda Arapuá
01
004
13
Santa Luzia: Fazenda Boa Vista , Fazenda Lagoa do Canto
01
004
14
Fazenda Serrote, Fazenda Sussapara, Fazenda Lagoa do Serrote, Fazenda Serrote 1º
01
004
15
Fazenda Lagoa do Mato
01
004
16
Fazenda Mangueira, Fazenda Barbatimão, Fazenda Barrinha
01
004
17
Santa Luzia: Fazenda Lagoa do Jacaré, Fazenda Lagoa da Vargem, Fazenda Lagoa da Cobra, Fazenda Lagoa dos Bois, Fazenda Limeira
01
004
18
Fazenda Baraunas, Fazenda Salinas, Fazenda Pé do Morro, Fazenda Lage, Fazenda Olho d’água, Fazenda Sítio, Fazenda Furado Grande, Fazenda Bela Vista
01
004
19
Fazenda Aguinha, Fazenda Sitio dos Gerais, Fazenda Serra, Fazenda Elias, Fazenda Curral Velho
01
004
20
Fazenda Quessegue, Fazenda Lagoinha, Fazenda Baixão, Fazenda Monte Vídeo, Fazenda Vídeo, Fazenda Cachoeira, Fazenda Lagoa do Mato, Fazenda Juazeirinho
01
004
21
Fazenda Barra de Aroeiras, Fazenda Mandiga, Fazenda Passagem do Limoeiro, Fazenda Hospício, Fazenda Poço Dantas
01
004
22
Fazenda Lagoa Grande, Fazenda Cacimba, Fazenda Mangueira
01
004
23
Fazenda Brejo dos Padres, Fazenda Piragí, Fazenda Sucupira
01
004
24
Fazenda Lagoa Comprida, FazendaCaraíba, Fazenda Espinheiro, Fazenda Tanquinho de Santa Luzia, Fazenda Boca da Caatinga, Fazenda Lagoa Redonda, Fazenda Mocó
01
004
25
Fazenda Forquilha, Fazenda Paulo, Fazenda Covas, Fazenda Roçadão, Fazenda Passagem da Onça, Fazenda Vargem do Anguá, Fazenda Pedra Redonda
01
004
26
Fazenda Lagoa do Fundo, Fazenda Olho d’água, Fazenda Tamanduá, Fazenda Jurema, Fazenda Bom Sucesso
01
004
27
Santa Luzia: Fazenda Olaria, Fazenda São Miguel I e Fazenda São Miguel II
01
004
28
Fazenda Umbuzeiro, Fazenda Limoeiro, Fazenda Lagoa do Araçá, Fazenda Mutuca, Fazenda Vintém, Fazenda Xavier
01
004
29
Fazenda Açoita Cavalo I, Fazenda Açoita Cavalo II, Fazenda Mata, Fazenda Rio da Faca, Fazenda Chácara, Fazenda Antas
01
004
30
Fazenda Nova, Fazenda Barro Duro, Fazenda Lagoa de Fora, Fazenda Lagoa da Pedra, Fazenda Carnaíba de Fora.


Número e distribuição das vagas para formação de CADASTRO RESERVA

Distribuição das vagas

Vagas
N° da Área
Nº da Microárea
Descrição da Microárea
01 005 01 Fazenda Rabicha, Fazenda Passagem da Areia I , Passagem da Areia II, Fazenda Brejo Sujo.
01 005 02 Fazenda Gameleira de Maniaçú, Fazenda Colônia do Juazeiro.
01 005 03 Maniaçú ( Sede)
01 005 04 Fazenda Lagoa de Fora, Fazenda Olho d’água, Fazenda Angico.
01 005 05 Fazenda Junquinho, Fazenda Tabuleiro.
01 005 06 Fazenda Engazeira, Fazenda Vargem da Onça.
01 005 07 Fazenda Melancial, Fazenda
Lagoa do Barro
01 005 08 Maniaçú (SEDE)
01 005 09 Fazenda Papagaio, Fazenda Tanquinho de Maniaçú.
01 005 10 Fazenda Bangüê, Fazenda Vilão, Fazenda Taperinha.
01 005 11 Fazenda Barreiro, Fazenda Tamanduá.

Anexo 2

Informações sobre local, data e horário para inscrição:

LOCAL PERÍODO (Datas) HORÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
18/04/2008 a 05/05/2008
08:00 às 11:30 e
14:00 às 17:00

 

 

Anexo 3

A- Conteúdo Programático da Prova Objetiva:
1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental
2. Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;
3. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;
4. Noções de Vigilância à Saúde;
5. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;
6. Participação Social;
7. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

B- Referências Bibliográficas:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 – Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde
2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990
3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990
4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.

 

 


 

 
 
. Caetité
 
Cidade e Município
Distritos
Imagens
História
Símbolos
Sua Gente
Geografia
Economia
Localização
.
 
. Cultura
 
Calendário de Festas
Eventos