Confira Decreto que Disciplina o Trânsito no 2 de Julho 2018

DECRETO Nº 025 – DISCIPLINA O TRANSITO DOIS DE JULHO

DISCIPLINA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS DURANTE AS COMEMORAÇÕES DA FESTA DO DOIS DE JULHO NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o trânsito de veículos e animais durante a FESTA DO DOIS DE JULHO, em virtude dos desfiles comemorativos à Independência da Bahia, realizados nas vias públicas da cidade de Caetité; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regular os dias e horários de trânsito de veículos automotores e animais de montaria na Avenida Anísio Teixeira, Avenida Santana, Rua Barão de Caetité, Praça da Catedral, Rua 2 de Julho, Ladeira da Saudade e Avenida Olimar Oliveira,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica proibido no dia 1º de julho de 2018, no horário compreendido entre às 17h e 22h30min e no dia 2 de julho de 2018, no horário compreendido entre às 07h e 18h, o trânsito de veículos automotores na Avenida Anísio Teixeira, Avenida Santana, Rua Barão de Caetité, Praça da Catedral, Rua 2 de Julho, Ladeira da Saudade e Avenida Olimar Oliveira;

Art. 2º – No dia 1º de julho de 2018, fica autorizado o tráfego de animais de montaria nas Ruas, Praças e Avenidas citadas no Art. anterior nos horários de 17h às 22h30min e no dia 2 de julho de 2018, das 07h às 18h;

Art. 3º – Fica autorizado o uso de charretes e veículos automotivos somente em grupos de montaria e durante o desfile cívico, mediante cadastro prévio na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Parágrafo único: Os veículos automotivos mencionados no caput desse artigo deverão ser vistoriados pela Polícia Militar.

Art. 4º – Fica autorizado o Departamento de Trânsito, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento ao disposto neste Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 14 de junho de 2018.

ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM

Prefeito Municipal

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